quinta-feira, 30 de novembro de 2017

LIGHT COBRANÇA INDEVIDA E MUITA SACANAGEM

"Nenhum funcionário técnico da Light até a presente data esteve na minha residência e muito menos ouve solicitação da minha parte para qualquer visita técnica e nem serviços realizados.Portanto é ilegal a cobrança que justifique a mesma vim inserida na minha conta de energia."

GENTE VEJAM QUE ABSURDO QUE RECEBI COMO RESPOSTA DA LIGHT! A MESMA DA A ENTENDER QUE DEVO RESSUSCITAR A MINHA MÃE FALECIDA A 5 ANOS PARA RESOLVER PENDÊNCIA!
MINHA RECLAMAÇÃO FEITA NO SITE DA LIGHT E TAMBÉM PUBLICADA NO SITE RECLAME AQUI:
Na minha última conta com vencimento para o dia 08/11 recebi uma cobrança de 123,69 reais descritos como Serviços prestados ao cliente. Portanto desconheço em absoluto essa cobrança por ser indevida e ilegal e e peço que seja retirada.Reconheço apenas o valor de meu consumo e só pagarei quando a empresa desconsiderar tal valor r$ 123,69 inserido de forma que afronta o código de defesa do consumidor.Obrigado! Jornalista Durval Goulart Lopes.
NOTA: "Nenhum funcionário técnico da Light até a presente data esteve na minha residência e muito menos ouve solicitação da minha parte para qualquer visita técnica e nem serviços realizados.Portanto é ilegal a cobrança que justifique a mesma vim inserida na minha conta de energia."
VEJA A RESPOSTA ABSURDA E EVASIVA QUE RECEBI DA FUNCIONÁRIA DA LIGHT ABAIXO.OU ISSO É UMA PIADA DE MAL GOSTO OU ESSE PESSOAL ESTÃO DANDO UMA DE DESINFORMADO.NA RESPOSTA DIZ: Data 29/11/2017. Este serviço só poderá ser solicitado pelo titular da conta de energia, mediante confirmação dos dados cadastrais. Assim sendo, solicitamos que entre em contato com o titular da conta de energia e solicite que o próprio retorne o  contato para concluir este pedido.AGORA MINHA OBSERVAÇÃO: Só podem estar de sacanagem eu agora tenho o dom e o poder divino para ressuscitar a minha mãe falecida a 5 anos?Pois é ela que consta como titular da conta! E vocês sabem muito bem disso e dão uma de desentendidos já fiz vários contatos visando a troca de titularidade pessoalmente e pelo site inclusive com entrega de documentação constando também a certidão de óbito e sempre tive a negativa como resposta. O caso está na justiça e nem assim vocês respeitaram a decisão judicial para troca de titularidade e mais as multas absurdas oriundas de um tal de TOI(Onde comprovei a mã fé dessa empresa tanto que ganhei a causa)Outro grave erro foi a inclusão de uma pessoa falecida no SPC. Minha mãe quando faleceu foi eu quem ficou como responsavel pela unidade consumidora e vocês dão uma como se nada tivesse sabendo. Afinal para que né? O consumidor que se dane como muitos dos outros e eu sou apenas mais um dos lesados e prejudicados por mais um golpe dessa empresa.
AQUI A RESPOSTA DA EMPRESA DO JEITO QUE RECEBI VIA EMAIL:
Prezado Senhor Durval,
Boa tarde.
Em atenção ao seu e-mail, esclarecemos que este serviço só poderá ser solicitado pelo titular da conta de energia, mediante confirmação dos dados cadastrais. Assim sendo, solicitamos que entre em contato com o titular da conta de energia e solicite que o próprio retorne o  contato para concluir este pedido.O número do seu protocolo é  2004389955.
Agradecemos o contato e aguardamos o seu retorno.Atenciosamente,Janaína Marcionilo Agência Virtual-Light SESA.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

CRIME AMBIENTAL EM BELFORD ROXO CORTE DE ÁRVORES VAI PARAR NO MP

Urgentissimo Prefeitura de Belford Roxo(Secretaria de Meio Ambiente) comete grave crime ambiental cortando todas as Árvores no trecho da Avenida Suburbana em Itaipú próximo a sub estação da Light. 






Waguinho Prefeito de Belford Roxo deverá responder por crime ambiental pelo ato covarde em autorizar o corte de várias árvores na Avenida Suburbana no bairro Itaipú.
Urgentissimo Prefeitura de Belford Roxo(Secretaria de Meio Ambiente) comete grave crime ambiental cortando todas as Árvores no trecho da Avenida Suburbana em Itaipú próximo a sub estação da Light. Segundo informações ameaçam também cortar as Árvores na Avenida Itapemirim próximo ao Jardim Panorama que já è território de Nova Iguaçu será que a Prefeitura vai deixar atenção Prefeito de Nova Iguaçu isso è grave vamos punir esse prefeito Waguinho de Belford Roxo prefeito criminoso "motoserra"não vamos permitir que avance com esse crime em nossa cidade!. Deve ser muita falta do que fazer a saúde, segurança e educação deve estar uma maravilha nesse municipio de Belford Roxo!!. Estarei entrando ainda hoje com representação no ministério público contra esse crime covarde contra a natureza.Uma Secretaria de Meio Ambiente que deveria proteger nossas árvores faz o contrário com esse péssimo exemplo criminoso!Waguinho além de Demolidor agora também é Exterminador da natureza!



AMEAÇA DE CORTE JÁ NO TERRITÓRIO DE NOVA IGUAÇU:
Estão vendo essas árvores ai da foto acima? Lindas nè? Sabia que o prefeito motoserra de Belford Roxo Waguinho ameaça segundo informações corta-las? O que è mais grave as mesmas ficam na Avenida Itapemirim entre Boa Esperança e Jardim Panorama ou seja pertence ao território de Nova Iguaçu!O triste que já começou o corte de duas árvores revoltando moradores. Cadê as autoridades de Nova Iguaçu vão permitir mais esse crime ambiental na nossa cidade? Creio que não! Vamos denunciar compartilhem! Urgente!
SOBRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:
A poda ou retirada de árvores em logradouros públicos é conduta tipificada como infração administrativa e como crime ambiental.
ÂMBITO ADMINISTRATIVO:No âmbito administrativo a conduta é regulada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente:“Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.”
ÂMBITO CRIMINAL:No âmbito penal a conduta é tipifica como crime ambiental no artigo 49 da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente:“Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.”
Fotos e reportagem:Jornalista Durval Goulart(Prêmio Excelência e Qualidade Brasil 2015 Categoria:Profissional do Ano).

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

JARDIM PANORAMA DA ADEUS AO LIXÃO CONFIRA O ANTES E DEPOIS

Elton Cristo Presidente da EMLURB com Guilherme Verdam Assessor do Vereador Marcelo Lajes comemoram mais essa realização para o bairro Jardim Panorama.




Vejam como era antes o local um verdadeiro chiqueiro público.Os porcos faziam a festa!

Lembrando que o pior porcalhão não são os porcos mais os próprios moradores mal educados que parece gostar de viver num bairro com porcaria.


PROJETO CUIDANDO NOSSO ESPAÇO.
É com muita alegria e satisfação, que após nossas cobranças ao executivo conseguirmos acabar com mas uma lixeira crônica em nossa região no bairro Jardim Panorama, além disso para ajudar na prevenção, Conseguimos que o caminhão de lixo passe três vezes na semana. Agradeço as crianças do Colégio Ruy Afrânio Peixoto que participaram do projeto ajudando a equipe da Emlurb a plantar algumas mudas de plantas no local. Agora eu peço a colaboração dos moradores locais para não jogar lixo e nos ajudar fiscalizando para que outras pessoas nao joguem. Agradeço ao Prefeito de Nova Iguaçu Rogério Lisboa e ao Presidente da Emlurb Elton Cristo por não medirem esforços em atender nossas cobranças. Seguimos firme nosso mandato.Vereador Marcelo Lajes.
Odineia Quirino(Eleitora) "Que belo exemplo de cidadania e respeito a natureza essas crianças estão dando.!!!Parabéns a todos que realizaram essa ação!"
FOTOS&TEXTO: Assessoria do Vereador Marcelo Lajes.Colaboração:Jornalista Durval Goulart.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

LIGHT TRATA COM DESCASO CONSUMIDORES EM AGÊNCIA DE N.IGUAÇU




Sofre, consumidor! Nesta quarta última (18), quem precisou ser atendido na agência da Light, centro de Nova Iguaçu, enfrentou fila de quase 2h30hs para triagem e senha e a maioria terá de voltar depois, se quiser solução. Segundo informações, o atendimento deixa a desejar no funcionamento diário da agência. Pode Isso, Autoridade?FOTOS&TEXTO: Jornalista Jota Carvalho(Jornal de Hoje).Colaboração: Jornalista Durval Goulart(Administrador do Grupo no Facebook VITIMAS DO GOLPE DA LIGHT)ASSISTA A ESSES DOIS VIDEOS:



quinta-feira, 12 de outubro de 2017

LIGHT NÃO PODE VISTORIAR SEU MEDIDOR SEM QUE VOCÊ TENHA SIDO AVISADO ANTES

LIGHT campeã em reclamações não pode fazer vistoria técnica no medidor sem antes avisar o consumidor por correspondência registrada(AR).Esta na lei. Se técnicos mexer no seu medidor sem avisar você denuncie pois estão praticando crime.

Essa Lei existe só que a Light não respeita. Agora você que já sabe deve fiscalizar e denunciar se a empresa vier a vistoriar seu medidor sem a devida comunicação.
Você consumidor sabia que existe uma lei a seu favor sobre vistoria técnica no seu medidor praticado pela light?E que a mesma só poderá praticar tal ato de vistoria no seu medidor de energia mediante aviso prévio em carta registrada(AR) isso mesmo com aviso de recebimento. Essa lei é de 2006 e é de autoria do Deputado Estadual Édino Fonseca do Rio de Janeiro. Quase ninguém sabe dessa lei e a mesma esta aprovada e esta em vigor no nosso estado. Vale não só para a light mais para as demais concessionárias. Divulgue e compartilhe! Se os técnicos vierem mexer no seu medidor de energia sem o devido agendamento ou aviso denuncie pois estão praticando crime. Segue aqui o número da lei e o texto:
LEI Nº 4.724, DE 15 DE MARÇO DE 2006.


DETERMINA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA A EXPEDIR NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA REALIZAR VISTORIA TÉCNICA NO MEDIDOR DO USUÁRIO.
      A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, 
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º As empresas concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica, no Estado do Rio de Janeiro, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal com aviso de recebimento (AR) a ser enviada para o endereço do consumidor, apresentando dia e hora da vistoria, salvo quando do registro da queixa-crime de furto de energia na delegacia competente.

      Parágrafo único - A vistoria Técnica deverá ser marcada em prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas da entrega do Aviso de Recebimento pelo usuário. 

      Art. 2º - A não observância à regra do “caput” do art. 1º ocasionará a nulidade absoluta do laudo de vistoria técnica realizada no medidor do usuário residencial, salvo as hipóteses de denúncias expressas de furto de energia elétrica.

      Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    sábado, 7 de outubro de 2017

    JUSTIÇA FEITA JORNALISTA VENCE PROCESSO CONTRA LIGHT

    O Jornalista Durval Goulart como homem de fé comemora:Os humilhados serão exaltados!

    Parecia que eramos Sócios da LIGHT pois constantemente estava em nossas portas tanto minha como da minha irmã e do meu cunhado em busca de uma suposta fraude no sistema nunca encontrada.

    Durval Goulart é Administrador do grupo no facebook conhecido por VITIMAS DO GOLPE DA LIGHT.
    Nova Iguaçu/RJ-07/10/2017.JUSTIÇA FEITA LIGHT CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO JORNALISTA DURVAL GOULART POR TER INDEVIDAMENTE INSERIDO MULTAS NA SUA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA ALEGANDO DESVIO DE ENERGIA(GATO).O VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FOI LÁ GRANDE COISA BEM ABAIXO DO QUE DESEJAVA MAIS O IMPORTANTE QUE MINHA AÇÃO NÃO FICOU IMPUNE.ESTOU AQUI PUBLICANDO A SENTENÇA PARA QUE VOCÊ CONSUMIDOR TAMBÉM BUSQUE POR SEUS DIREITOS CASO TENHA SIDO MULTADO(TOI) E ACUSADO INJUSTAMENTE POR ESTA EMPRESA GOLPISTA. DENUNCIE E ENTRE NA JUSTIÇA COM CERTEZA VOCÊ NÃO DEIXARÁ A EMPRESA IMPUNE E AINDA LEVARÁ UMA BOA GRANA DE INDENIZAÇÃO CASO OCORRA O CORTE DE ENERGIA.Agradeço a Deus primeiramente e a banca de Advogados brilhantes e atuantes que me representou: RJ132433 - ANDERSON DE AZEVEDO COELHO, RJ125556 - CRISTIANO DE PAULA, RJ159627 - FABIO FERREIRA D'AVILA, RJ108935 - ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA e RJ120550 - HUGO FILARDI PEREIRA. 
    Tipo do Movimento:Sentença-Descrição: 
    Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. A parte autora alega conduta ilícita da ré, em função de cobrança de parcelamento e do registro de irregularidade e cobrança de serviços prestados em sua fatura ,que entende indevido e contesta a cobrança da multa imposta pela concessionária. Relata ainda interrupção dos serviços da ré do dia 19/06/2017. Assim, requer tutela, restabelecimento de energia, transferência de titularidade, cancelamento do TOI e das cobranças, repetição de indébito, e indenização por danos morais. Deferida tutela para restabelecer a energia elétrica e troca da titularidade conforme decisão de fls. 47. Em sua contestação, argui as preliminares de ausência de interesse de agir, inexistência de pretensão resistida e necessidade de perícia técnica , no mérito, requer a improcedência dos pedidos. Não acolho as preliminares suscitadas de ausência de interesse de agir, eis que a parte autora não conseguiu lograr êxito administrativamente, e de necessidade de perícia técnica, tendo em vista que, os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da demanda. Vencidas a preliminar, passo à análise do mérito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - §§ 1º e 2º do artigo 3º da mesma lei) de tal relação. Percebo da análise dos autos, a hipossuficiência fática, econômica e jurídica da parte autora perante o réu e sendo verossímeis suas alegações, deve àquela ser reconhecido o direito à inversão do ônus da prova como regra de julgamento (art. 6º, VIII, CDC e Enunciados JEC/RJ nº 9.1.1 e 9.1.2). Compulsando os autos, verifico que às fls. 10/37 foram acostados documentos que comprovam o envio de Comunicado de Cobrança de Irregularidade sobre o TOI (Termo de ocorrência de irregularidade) , ausência de débitos pretéritos, histórico de consumo, valores pagos a titulo de parcelamento e serviços prestados ao cliente, e protocolos, demonstrando a verossimilhança das alegações autorais. Em contrapartida, a parte ré não logrou êxito em comprovar a inocorrência dos fatos narrados na inicial, se restringindo à apresentação de meras alegações e nenhum documento capaz de contrariar os dizeres da inicial. Persiste na íntegra a presunção de boa-fé e veracidade que atinge a versão autoral. Houve vício de serviço não sendo produzidos os resultados que legitimamente esperaria do réu a parte autora, que foi cobrada por quantia cuja causa não se mostra lícita nos autos, eis que não se pode considerar os Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI), objeto dos autos, lavrados unilateralmente pela concessionaria ré em seu benefício, e não corroborados por outras provas nos autos. Assim, merece prosperar a pretensão autoral, quanto ao pedido de cancelamento do TOI e da multa imposta. No que tange a devolução de valores pagos, estes serão devidos apenas se comprovadamente pagos pela parte autora e de forma simples, conforme entendimento esposado pelo STJ na Reclamação 4892/PR (2010/0186855-4) Relator Ministro Raul Araújo. Devendo ser ressarcido os valores cobrados e pagos pela parte autora, no que tange ao parcelamento indevido desde que comprovado os respectivos pagamento nos autos. Diante da informação de que a parte autora sofreu interrupção dos serviços no dia 19/06/2017, sendo restabelecido por força da tutela deferida em 11/07/2017 conforme informação prestada em ACIJ pela parte autora, reconheço na hipótese a existência do dano moral, eis que houve o corte da energia com a interrupção do serviço. A fixação do valor devido a título de indenização pelo dano moral aqui configurado deve atender ao princípio da razoabilidade, pois se impõe, a um só tempo, reparar a lesão moral sofrida pela parte autora sem representar enriquecimento sem causa e, ainda, garantir o caráter punitivo-pedagógico da verba, pois a indenização deve valer, por óbvio, como desestímulo à prática constatada. À luz de tais critérios, e considerando a dimensão dos fatos aqui relatados, mormente o período de corte de energia indevido, fixo a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação, por entendê-la justa e adequada para o caso. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, julgando o processo extinto com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC, condenando a ré a: a) Cancelar o Termo de Ocorrência e Irregularidade em nome da parte autora, objeto da presente demanda, bem como todos os débitos referentes a ele, e a confissão de devida assinada, devendo a parte ré se abster de cobrar valores a título de parcelamento desses débitos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente, sendo que, em caso de aponte haverá multa de R$ 10.000,00, tudo a contar da publicação da sentença; b) Restituir a parte autora, de forma simples, os valores efetivamente pagos referentes ao TOI objeto da lide, até a data da publicação da sentença, que deverão ser liquidados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária e juros na forma da lei; c) efetuar o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela parte Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros e correção monetária na forma da lei. d) efetuar a troca de titularidade da fatura dos serviços da ré para o nome da parte autora, DURVAL GOULART LOPES, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada fatura emitida em desconformidade com esta decisão. e) confirmo a TUTELA deferida. Sem ônus sucumbências, consoante art. 55 da Lei 9.099/1995. Desde já submeto o presente projeto de sentença à homologação do juiz togado na forma do art. 40 da Lei 9099/95.QUERO DESTACAR TAMBÉM QUE MINHA IRMÃ E MEU CUNHADO TAMBÉM GANHARAM A CAUSA POR MEIO DOS MESMOS ADVOGADOS QUE ME REPRESENTOU!

    sexta-feira, 22 de setembro de 2017

    LIDER POLITICO FARÁ MOBILIZAÇÃO PELA REABERTURA DE POSTOS DE SAÚDE EM N. IGUAÇU

    O Jornal de Hoje diário da cidade de Nova Iguaçu vem com clareza e objetividade sendo o formador de opiniões.E com isso um verdadeiro porta voz da população mostrando irregularidades na gestão pública da cidade de Nova Iguaçu.

    É triste saber que um Prefeito que se elegeu com a promessa que teria jeito para tudo fazer isso com seus eleitores que lhe confiou seu voto de confiança!

    A Unidade Mista de Saúde 24hs de Miguel Couto é uma das fechadas pela atual gestão desde o inicio do ano.Algo terrivel para um bairro com uma população estimada em mais de 120 mil habitantes.
    Neste final de semana estará o Presidente do ECMC e Ex-Vereador Carlinhos Presidente dando início ao um grande abaixo assinado nos bairros de Miguel Couto, Austin, e KM 32 para dar entrada no Ministério Público pedindo providências e solicitando para a reabertura imediata dos postos de saúde 24hs, fechados pelo prefeito da cidade de Nova Iguaçu Rogério Lisboa(Conhecido como Prefeito Reboqueiro) já por 9 meses seguidos deixando os moradores dos bairros sem atendimento médico emergencial, queremos saber o por que do fechamento mesmo com a prefeitura recebendo os repasses federais do ministério da saúde?O ato já começa neste sábado apartir das 9:00 horas na Praça do Monumento a Biblia no centro do bairro Miguel Couto.

    domingo, 3 de setembro de 2017

    UNIDADE MISTA DE SAÚDE 24HS DE MIGUEL COUTO FECHADA A MESES

    Bairro Miguel Couto região importante e populosa da cidade de Nova Iguaçu com mais de 120 mil habitantes. A meses a população não pode contar com atendimentos na área de saúde, fazer exames, consultas e muito menos emergência. A prefeitura fechou a unidade sob alegação de obras. FOTO: Carlinhos Presidente.
    Muito triste neste domingo dia 03/09 passar em frente o posto de saúde 24 hs de Miguel Couto, ver ele fechado já pelo nono mês seguido, dói ainda mais ver os moradores procurando atendimentos médicos emergenciais com seus filhos e receberem a resposta que procurem outro lugar para serem atendidos... Eu que sou autor da lei de transformação deste posto de saúde de Miguel Couto em uma unidade de atendimento 24 hs, me sinto vendo um filho morto e o pior de mãos atadas por não estar mais no mandato de vereador para fiscalizar para onde está indo às verbas federais destinadas para o posto 24 hs e denunciar este prefeito maldoso da cidade de Nova Iguaçu que se elegeu prometendo ter jeito para tudo, onde na verdade o que se vê é ele fazer o povo sofrer... Desculpem o meu desabafo e um ótimo domingo abençoado a todos !!!
    Carlinhos Presidente(Presidente do ECMC e EX-Vereador da cidade de Nova Iguaçu).

    quarta-feira, 23 de agosto de 2017

    PROJETO SOCIAL MAURICIO MIGUEL PARA O CALDEIRÃO DO HUCK

    O PROJETO SOCIAL MAURICIO MIGUEL TEAM, tem o intuito de alcançar jovens e crianças em situações de diversos tipos de violência como: PEDOFILIA, PROSTITUIÇÃO INFANTIL, VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO, DROGAS E RACISMO. 

    Boa tarde Luciano Huck!!Gostaria de lhe pedir apenas 1 minuto da sua atenção!

    O PROJETO SOCIAL Mauricio Miguel TEAM, tem o intuito de alcançar jovens e crianças como diversos tipos de violência como: PEDOFILIA, PROSTITUIÇÃO INFANTIL, VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO, DROGAS E RACISMO.
    Acreditamos que através da evangelização e conscientização no meio do esporte podemos alcançar um numero muito grande de pessoas.
    Queremos informa lo que o projeto social Mauricio Miguel Team, esta apoiando a batalha contra a VIOLÊNCIA, DROGAS E PROSTITUIÇÃO INFANTIL , pois temos a consciência que essa luta e muito grande.

    Lembrando que o projeto não tem fins lucrativos, então dependemos muito de ajuda. Como o senhor e uma pessoa de bastante influência em nosso país através de seu programa CALDEIRÃO DO HUCK, gostariamos que nos ajudasse de alguma forma em seu conceituado espaço. Hoje dependemos de doações como : tatame, quimono entre outros equipamentos que e necessário para treinarmos.Venha conhecer nosso projeto social e saber como funciona!
    Hoje nos localizamos Temporariamente:
    Rua Jose Colamarca de paiva s/n ( antiga rua carmita, no sitio da mata).
    Bairro: Parque Ambai, Miguel Couto
    Cidade: Nova Iguaçu
    Estado: Rio de Janeiro.
    Nos dias :
    Terça e Quinta Feira de 19:00 ás 22:00 hs
    Sabado de 09:00 ás 12:00 hs
    Estaremos em breve na ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE AMBAI.
    Estamos aguardando apenas a autorização do presidente, pois a associação esta passando por reparos onde estão dependendo também de doações para serem finalizados.
    NOS AJUDA POR FAVOR!!! Atenciosamente, Mestre Mauricio Miguel.
    CONTATOS TAMBÉM COM O JORNALISTA: Durval Goulart-Whatsapp (21)98027-0420.
    #CONTOCOMVOCÊ#ELUTANDOQUESEEVANGELIZA#LEAOTREINACOMLEAO 

    quinta-feira, 10 de agosto de 2017

    LIGHT NÃO TROCA TITULARIDADE E INCLUI NOME DE FALECIDA NO SCPC

    O nome de uma aposentada de Miguel Couto em Nova Iguaçu/RJ, Maria de Lourdes Goulart Lopes, foi incluído indevidamente, nesse ano de 2017, no cadastro de devedores do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
    E detalhe o Jornalista vem tentando desde março a troca de titularidade da conta de energia do nome da falecida para o seu nome. O que vem sendo negado pela empresa inclusive com desobediencia a ordem judicial.
    Mesmo comunicando a morte da mãe e explicando que a situação só poderia ter sido gerada por fraude, já que a tal dívida é indevida e ilegal e era posterior ao falecimento dela, o filho continuou recebendo a cobrança desde fevereiro desse ano. Além de ver o nome da aposentada sendo usado de forma indevida – como inadimplente – a família vem passando constrangimento.
    LIGHT INCLUI NOME DE APOSENTADA FALECIDA A 5 ANOS NO SCPC.
    O nome de uma aposentada de Miguel Couto em Nova Iguaçu/RJ, Maria de Lourdes Goulart Lopes, foi incluído, nesse ano de 2017, no cadastro de devedores do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). A empresa Light Serviços de Eletricidade S/A atribuí à mulher uma dívida de R$ 1.841,49 e passou a cobrar insistentemente para o filho dela o Jornalista Durval Goulart(atual responsavel pela unidade consumidora), exigindo o pagamento do valor que vem inserido como débito na conta de energia com pretexto de uma suposta multa de irregularidade que na verdade nunca existiu. A situação poderia parecer rotineira, se não fosse por um detalhe: a aposentada morreu em 2011.E detalhe o Jornalista vem tentando desde março a troca de titularidade da conta de energia do nome da falecida para o seu nome. O que vem sendo negado pela empresa inclusive com desobediencia a ordem judicial.
    Mesmo comunicando a morte da mãe e explicando que a situação só poderia ter sido gerada por fraude, já que a tal dívida é indevida e ilegal e era posterior ao falecimento dela, o filho continuou recebendo a cobrança desde fevereiro desse ano. Além de ver o nome da aposentada sendo usado de forma indevida – como inadimplente – a família vem passando constrangimento.
    O filho, Durval Goulart, conta que a empresa forjou através de um TOI como se tivesse no medidor ligação clandestina prática rotineira na empresa para arrecadar dinheiro conforme reportagem publicada duas vezes no jornal o Globo e nas midias de Durval Goulart.
    A família através de Durval Goulart precisou ingressar com um processo na Justiça. Em junho deste ano, para que seja anulada essa multa e ação por danos morais tendo em vista que houve o corte da energia, Durval agora através de seus advogados vai requerer que seja determinada a retirada imediata do nome da falecida dos cadastros de inadimplentes e a extinção do débito.
    No entender de Durval Goulart e de seus advogados o dano moral foi evidente.
    Durval vem apelando aos desembargadores responsáveis pelo julgamento votarem favoravelmente ao pedido indenizatório, reformando a sentença de primeira instância e que condene a empresa a pagar R$ 20 mil ao filho e a filha da aposentada. A possibilidade de recurso em terceira instância existe por parte da empresa, mas é remota devido à fundamentação da decisão.
    “Como argumento citamos o que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STF) determina nesses casos. O fato de uma pessoa ter seu nome colocado indevidamente no cadastro de proteção ao crédito já gera motivos para indenização. Ainda mais nesse caso, em que a senhora já havia falecido”, explica Durval Goulart que é também Juiz Arbitra

    ONDA DE ASSALTOS APAVORA O BAIRRO MIGUEL COUTO

    Na condição de Jornalista e morador sempre fui defensor da criação da Guarda Civil Armada para ser uma base de apoio e suporte a policia. Defendi a implantação de uma cabine blindada da PM no centro do bairro e também a volta do D.P.O da Policia Militar para também ser no centro do bairro já que o D.P.O atualmente é muito afastado. Outra coisa cadê as tais cameras de monitoramento(Circuito de TV) que prometeram instalar no bairro Miguel Couto?

    Com a retirada das duas viaturas da PM CSR que foram uma conquista do nosso mandato em 2015 junto ao comando do 20 BPM, onde estas viaturas foram reformadas pelos comerciantes para patrulhar somente Miguel Couto/adjacências e junto com o fechamento da Unidade de saúde 24horas pelo prefeito de Nova Iguaçu são os dois maiores retrocessos até o momento.

    IMAGEM ILUSTRATIVA: Ultimamente a policia militar só tem atuado mais na região para rebocar carros e motos de gente honesta e trabalhadora muitas das vezes alegando IPVA atrasado o que é considerado inconstitucional pelo STF.
    No dia 08/08 foi uma noite de terror vivida pelos moradores de Miguel Couto, marginais fizeram arrastão roubando 3 carros em frente à loja da Ousado, deram tiros em frente ao posto de gasolina Potikar e balearam transeuntes... Com a retirada das duas viaturas da PM CSR que foram uma conquista do nosso mandato em 2015 junto ao comando do 20 BPM, onde estas viaturas foram reformadas pelos comerciantes para patrulhar somente Miguel Couto/adjacências e junto com o fechamento da Unidade de saúde 24horas pelo prefeito de Nova Iguaçu são os dois maiores retrocessos até o momento para nossa região sem precedentes... Estou muito triste ver que Miguel Couto sem um representante forte e com isso nossa região vem retrocedendo, fazendo o povo sofrer e agora faço uma pergunta cadê os mentirosos que tinham jeito para tudo ???
    Carlinhos Presidente(EX-Vereador da Cidade de Nova Iguaçu).
    NOTA DA REDAÇÃO: Na condição de Jornalista e morador sempre fui defensor da criação da Guarda Civil Armada para ser uma base de apoio e suporte a policia. Defendi a implantação de uma cabine blindada da PM no centro do bairro e também a volta do D.P.O da Policia Militar para também ser no centro do bairro já que o D.P.O atualmente é muito afastado. Outra coisa cadê as tais cameras de monitoramento(Circuito de TV) que prometeram instalar no bairro Miguel Couto?Não percebo mais o policiamento ostensivo a pé nas ruas do bairro e poucas viaturas circulam. Ultimamente a policia militar só tem atuado mais na região para rebocar carros e motos de gente honesta e trabalhadora muitas das vezes alegando IPVA atrasado o que é considerado inconstitucional pelo STF. Para finalizar nesse dia também conforme mencionou o ex-vereador houve também assalto onde levaram o carro de uma moradora na Rua Taquara que fica ao lado do Colégio Vicentina Goulart e destacando ainda que os assaltos a transeuntes são frequentes nessa área. Socorro autoridades!!!
    Durval Goulart(Jornalista reconhecido pela ABJ e ABI).

    sexta-feira, 28 de julho de 2017

    CLAUDIA RIBEIRO A ANIVERSARIANTE QUE CONQUISTOU A TODOS









    HOJE É O ANIVERSÁRIO DESSA PESSOA LINDA, QUERIDA E MARAVILHOSA!!!! Claudia Ribeiro Terceiro Claudia Ribeiro Claudia Ribeiro 
    Parabéns por hoje, felicidade para sempre
    Parabéns! Que o seu dia seja tão lindo quanto o seu sorriso e lhe ofereça tanta felicidade quanto a sua amizade envia para a minha vida. Que esta nova etapa chegue recheada de muita saúde e novas oportunidades para concretizar os seus sonhos mais desejados.
    Que a alegria acompanhe você por todos os momentos e que Deus continue guiando todos os seus passos e iluminando cada vez mais os seus pensamentos.
    Faça com que a sua simpatia possa contagiar ainda mais pessoas, pois você é uma pessoa de muito brilho e a humanidade merece que sua luz seja compartilhada.
    Nunca se esqueça quanto é especial para a minha vida e de tantas outras pessoas. Feliz Aniversário! Carinhosamente: Jornalista DURVAL GOULART 

    quarta-feira, 26 de julho de 2017

    RUA ELVIRA GUIDA NO JARDIM PANORAMA RECEBE MELHORIAS

    Após 20 anos de abandono a Rua Elvira Guida no Jardim Panorama esta recebendo melhorias com a intervenção da Prefeitura da cidade de Nova Iguaçu. Indicação do Vereador Marcelo Lajes.


    Através da minha indicação parlamentar, a secretaria de infraestrutura esteve na Rua Elvira Guida Jardim Panorama, realizando a desobstrução e canalização do esgoto,agradeço ao prefeito de Nova Iguaçu Rogerio Lisboa e a secretária de infraestrutura Cleide Moreira por atenderem mais uma de minhas indicações, estamos avançando aos poucos e em breve estaremos chegando nas demais regiões.Lembrando que tal rua não recebia melhorias e estava abandonada a mais de 20 anos.
    Vereador Marcelo Lajes"Construindo uma Nova História".FOTOS&TEXTO: Guilherme Verdam.Colaboração Jornalistica:Durval Goulart.