quinta-feira, 10 de agosto de 2017

LIGHT NÃO TROCA TITULARIDADE E INCLUI NOME DE FALECIDA NO SCPC

O nome de uma aposentada de Miguel Couto em Nova Iguaçu/RJ, Maria de Lourdes Goulart Lopes, foi incluído indevidamente, nesse ano de 2017, no cadastro de devedores do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
E detalhe o Jornalista vem tentando desde março a troca de titularidade da conta de energia do nome da falecida para o seu nome. O que vem sendo negado pela empresa inclusive com desobediencia a ordem judicial.
Mesmo comunicando a morte da mãe e explicando que a situação só poderia ter sido gerada por fraude, já que a tal dívida é indevida e ilegal e era posterior ao falecimento dela, o filho continuou recebendo a cobrança desde fevereiro desse ano. Além de ver o nome da aposentada sendo usado de forma indevida – como inadimplente – a família vem passando constrangimento.
LIGHT INCLUI NOME DE APOSENTADA FALECIDA A 5 ANOS NO SCPC.
O nome de uma aposentada de Miguel Couto em Nova Iguaçu/RJ, Maria de Lourdes Goulart Lopes, foi incluído, nesse ano de 2017, no cadastro de devedores do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). A empresa Light Serviços de Eletricidade S/A atribuí à mulher uma dívida de R$ 1.841,49 e passou a cobrar insistentemente para o filho dela o Jornalista Durval Goulart(atual responsavel pela unidade consumidora), exigindo o pagamento do valor que vem inserido como débito na conta de energia com pretexto de uma suposta multa de irregularidade que na verdade nunca existiu. A situação poderia parecer rotineira, se não fosse por um detalhe: a aposentada morreu em 2011.E detalhe o Jornalista vem tentando desde março a troca de titularidade da conta de energia do nome da falecida para o seu nome. O que vem sendo negado pela empresa inclusive com desobediencia a ordem judicial.
Mesmo comunicando a morte da mãe e explicando que a situação só poderia ter sido gerada por fraude, já que a tal dívida é indevida e ilegal e era posterior ao falecimento dela, o filho continuou recebendo a cobrança desde fevereiro desse ano. Além de ver o nome da aposentada sendo usado de forma indevida – como inadimplente – a família vem passando constrangimento.
O filho, Durval Goulart, conta que a empresa forjou através de um TOI como se tivesse no medidor ligação clandestina prática rotineira na empresa para arrecadar dinheiro conforme reportagem publicada duas vezes no jornal o Globo e nas midias de Durval Goulart.
A família através de Durval Goulart precisou ingressar com um processo na Justiça. Em junho deste ano, para que seja anulada essa multa e ação por danos morais tendo em vista que houve o corte da energia, Durval agora através de seus advogados vai requerer que seja determinada a retirada imediata do nome da falecida dos cadastros de inadimplentes e a extinção do débito.
No entender de Durval Goulart e de seus advogados o dano moral foi evidente.
Durval vem apelando aos desembargadores responsáveis pelo julgamento votarem favoravelmente ao pedido indenizatório, reformando a sentença de primeira instância e que condene a empresa a pagar R$ 20 mil ao filho e a filha da aposentada. A possibilidade de recurso em terceira instância existe por parte da empresa, mas é remota devido à fundamentação da decisão.
“Como argumento citamos o que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STF) determina nesses casos. O fato de uma pessoa ter seu nome colocado indevidamente no cadastro de proteção ao crédito já gera motivos para indenização. Ainda mais nesse caso, em que a senhora já havia falecido”, explica Durval Goulart que é também Juiz Arbitra

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