segunda-feira, 30 de outubro de 2017

CRIME AMBIENTAL EM BELFORD ROXO CORTE DE ÁRVORES VAI PARAR NO MP

Urgentissimo Prefeitura de Belford Roxo(Secretaria de Meio Ambiente) comete grave crime ambiental cortando todas as Árvores no trecho da Avenida Suburbana em Itaipú próximo a sub estação da Light. 






Waguinho Prefeito de Belford Roxo deverá responder por crime ambiental pelo ato covarde em autorizar o corte de várias árvores na Avenida Suburbana no bairro Itaipú.
Urgentissimo Prefeitura de Belford Roxo(Secretaria de Meio Ambiente) comete grave crime ambiental cortando todas as Árvores no trecho da Avenida Suburbana em Itaipú próximo a sub estação da Light. Segundo informações ameaçam também cortar as Árvores na Avenida Itapemirim próximo ao Jardim Panorama que já è território de Nova Iguaçu será que a Prefeitura vai deixar atenção Prefeito de Nova Iguaçu isso è grave vamos punir esse prefeito Waguinho de Belford Roxo prefeito criminoso "motoserra"não vamos permitir que avance com esse crime em nossa cidade!. Deve ser muita falta do que fazer a saúde, segurança e educação deve estar uma maravilha nesse municipio de Belford Roxo!!. Estarei entrando ainda hoje com representação no ministério público contra esse crime covarde contra a natureza.Uma Secretaria de Meio Ambiente que deveria proteger nossas árvores faz o contrário com esse péssimo exemplo criminoso!Waguinho além de Demolidor agora também é Exterminador da natureza!



AMEAÇA DE CORTE JÁ NO TERRITÓRIO DE NOVA IGUAÇU:
Estão vendo essas árvores ai da foto acima? Lindas nè? Sabia que o prefeito motoserra de Belford Roxo Waguinho ameaça segundo informações corta-las? O que è mais grave as mesmas ficam na Avenida Itapemirim entre Boa Esperança e Jardim Panorama ou seja pertence ao território de Nova Iguaçu!O triste que já começou o corte de duas árvores revoltando moradores. Cadê as autoridades de Nova Iguaçu vão permitir mais esse crime ambiental na nossa cidade? Creio que não! Vamos denunciar compartilhem! Urgente!
SOBRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:
A poda ou retirada de árvores em logradouros públicos é conduta tipificada como infração administrativa e como crime ambiental.
ÂMBITO ADMINISTRATIVO:No âmbito administrativo a conduta é regulada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente:“Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.”
ÂMBITO CRIMINAL:No âmbito penal a conduta é tipifica como crime ambiental no artigo 49 da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente:“Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.”
Fotos e reportagem:Jornalista Durval Goulart(Prêmio Excelência e Qualidade Brasil 2015 Categoria:Profissional do Ano).

Nenhum comentário: