segunda-feira, 26 de outubro de 2015

CLINICA DA FAMILIA E CHEGOU A VEZ DE TINGUÁ


 
TINGUÁ GANHA TAMBÉM SUA CLINICA DA FAMILIA TOTALMENTE NOVA! 
No sábado dia (24) de outubro, Tinguá recebeu uma unidade nova, que dobrou de tamanho para oferecer mais conforto à população. Nas novas instalações, além de atendimento em clínica médica, ginecologia e pediatria, foram criados dois novos consultórios para odontologia e acompanhamento de pré-natal. A clínica funcionará de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h com consultas agendadas previamente. Em março de 2014, Tinguá recebeu a primeira base descentralizada do SAMU de Nova Iguaçu, isso facilitou o atendimento a casos de urgência e emergência. Desde então, a unidade já realizou mais de 1.700 atendimentos na área. Além da Clínica da Família de Tinguá, outras quinze unidades estão sendo construídas ou reformadas na cidade. O Programa Saúde da Família já foi ampliado em 44% em Nova Iguaçu. “No início da gestão, nosso município tinha 58 equipes incompletas do Programa Saúde da Família e hoje temos 84 equipes completas. Nossa meta é chegar a 120 equipes até o fim de 2016. Outra boa notícia é que estamos ampliando o serviço de odontologia na cidade, em 2013 36 cadeiras odontológicas estavam em funcionamento, hoje são 63. Isso garante mais acesso a esse serviço que é tão importante”, afirmou o secretário de Saúde Luiz Antônio Teixeira Jr.Lembrando que essa é a 16ª Clinica da familia entregue no governo Bornier. A criação das Clínicas da Família faz parte da segunda etapa do Programa Nova Saúde Iguaçu criado pelo prefeito Nelson Bornier para reestruturar a área de saúde em Nova Iguaçu. A Clínica da Família de Tinguá está localizada na Rua Canajés, s/nº. 
Texto: Assessoria de Imprensa-Foto:Durval Goulart-Whatsapp 98027-0420.EMAIL: durvalgoulart@uol.com.br

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

COMUNIDADE PEDE DE VOLTA REDUTORES DE VELOCIDADE




COMUNIDADE PEDE DE VOLTA REDUTORES DE VELOCIDADE EM TRECHO ONDE A TRAVESSIA É SUPER PERIGOSA ENTRE O CRUZAMENTO DA RUA ALTA COM RUA BAIXA(ENTRADA DO JARDIM PANORAMA).
Ilmº Srº Secretário da SEMTMU Rubens Borborema e Ilmª Srª Sub-Secretária Vanessa Ferreira.

Cordiais Saudações!

Venho por meio desta respeitosamente com a boa vontade que me é peculiar, reivindicar deste conceituado orgão SEMTMU que encaminhe com urgência nossa solicitação a Secretaria de Obras da Cidade de Nova Iguaçu(SEMOSP) no sentido que retorne novamente com a implantação dos REDUTORES DE VELOCIDADE na Avenida Itapemirim, emfrente ao nº 118(Referência: Onde existe um ponto de ônibus, Cruzamento da Rua Alta com Rua Baixa, Corredor Esportivo, Entrada do Bairro Jardim Panorama e onde tem uma lixeira"Lembrando que até hoje tem as duas placas sinalizando que ali existia Lombadas emfrente o Nº118").Que após um recapeamento de asfalto em ocorrido 2011 o mesmo foi raspado na promessa da Secretaria de Obras iria recolocar novamente o que não foi feito.Devo destacar que isso ocorreu na gestão do então prefeito na época Lindberg Farias.
JUSTIFICATIVA:
Quero levar ainda ao conhecimento dessa Secretaria que isso eu consegui na época por meio de processo que movi no Ministério Público contra a Prefeitura na época no caso a S-COSITRAN o que virou inquérito civil de Nº1269/05 movido pela ONG/GRUFORMIC.O local é bastante movimentado principalmente para a travessia de pedestres e crianças que vão e voltam da Escola existe duas nas proximidades.
VÁRIOS ACIDENTES E ATROPELAMENTOS:
A via tem um histórico de vários acidentes tais como: Colisões e atropelamentos(Inclusive com mortes).Inclusive o Promotor de Justiça na época Daniel Lima Ribeiro recebeu várias fotos e reportagens o que o sensibilizou exigindo do orgão a imediata colocação dos Redutores de velocidade.(Tenho toda documentação e o processo se desejar posso remeter a SEMTMU).
Diante dos fatos e na esperança de providências ao pedido que ora faço em nome da comunidade local é que peço empenho nessa resolução. Onde nestes termos pede deferimento.
Atenciosamente, DURVAL GOULART(Presidente da ONG/GRUFORMIC).

sábado, 3 de outubro de 2015

DURVAL GOULART PREFERIDO E QUERIDO ENTRE OS INTERNAUTAS


PREFERIDO ENTRE OS INTERNAUTAS JORNALISTA DURVAL GOULART LIDERA AS ENQUETES NUMA POSSIVEL CANDIDATURA A PREFEITO OU VICE-PREFEITO NA CIDADE DE NOVA IGUAÇU.Por A.Azevedo.

O Jornalista Durval Goulart que se filiou recentemente ao PHS vem liderando com folga as enquetes nas intenções de votos numa possivel candidatura seja para Prefeito ou Vice-Prefeito de sua cidade Nova Iguaçu.Mesmo não tendo demonstrado interesse para concorrer a Prefeito.
A população de Nova Iguaçu demonstra mais uma vez que reconhece o trabalho do Articulista na cidade ”Capital da Baixada”.

”Amo a minha cidade Nova Iguaçu, e me sinto gratificado ao ter conhecimento do resultado parcial dessa enquete. Vamos em frente !”

GENTE QUE É NOTICIA.

Sem dúvida um dos nomes que vem se destacando no cenário politico da cidade sem medo de errar é o dignissimo DURVAL GOULART um cara que esta sempre antenado e ligado em tudo que acontece não só em sua região como em toda baixada fluminense aliás o próprio jornal EXTRA numa matéria reconheceu e destacou isso.
DADOS BIOGRÁFICOS DE DURVAL GOULART(Resumo):
Durval Goulart, nasceu em Nova Iguaçu/RJ, no dia 08 de setembro.Filho de Maria de Lourdes Goulart e Dorvalino Lopes(Já Falecidos). Exerce a função de Consultor de Negócios da sua própria Empresa, Assessor do Prefeito Nelson Bornier, Juiz de Paz Eclesiástico(AJUPEB), Capelão Cristão(AJUPEB), Sub-Diretor da AJUPEB/RJ, Juiz Arbitral(Mediador de Conflitos)(LEI FEDERAL Nº 9307/96), Jornalista Profissional(DRT Nº25253), Assessor de Imprensa(Formado pela Universidade Estácio) é Colunista do Jornal VOZ DA BAIXADA, Ambientalista da ONG/ERHEN, Edita 6 Blogs Sites na Rede entre estes esta o JORNAL GIRO NOTICIAS, ex-Presidente da ONG/GRUFORMIC é um dos Conselheiros mais atuantes do Conselho Popular em toda Baixada Fluminense e Estado do Rio de Janeiro e com isso lidera um ranking estando no momento em 4ºlugar.
Foi Presidente do Núcleo de Assistência e Pró-Melhoramentos de Miguel Couto e Presidiu ainda a Associação de Moradores do Jardim Panorama. Exerceu a função de Chefe de Equipe na Prefeitura de Belford Roxo no governo Joca, já na Prefeitura de Nova Iguaçu atuou no Conselho Tutelar no governo de Nelson Bornier. Na Câmara Municipal de Nova Iguaçu atuou na função de Assessor do EX-Vereador Celso Valentim, foi Assessor de Gerência do SINE posto Nova Iguaçu e ainda Secretário-Geral do Partido Social Cristão/PSC Nova Iguaçu e também exerceu o cargo de Diretor de Comunicação Social na Prefeitura Municipal de Belford Roxo no governo de Alcides Rolim. O Trabalho de Durval Goulart tem tanto se destacado que recentemente em uma reportagem no jornal EXTRA/O GLOBO foi reconhecido como o maior recordista em reivindicações de melhorias para a comunidade da baixada fluminense. Em 2009 no sucesso do João Buracão do Jornal Extra, Durval idealizou também criando a personagem Hilda Buracão onde também foi responsavel de várias conquistas divulgadas em vários jornais da região.Ai está um pouco da vida de Durval Goulart que vem desenvolvendo com clareza e objetividade um trabalho em prol do desenvolvimento de nossa cidade.
CONFIRA O LINK DAS ENQUETES:
NOVA IGUACU RJ – Enquete Prefeito 2016 (não se trata de PESQUISA ELEITORAL):

http://www.prefeito2016.com/enquetes-candidatos-a-prefeito-2016/nova-iguacu-rj

QUEM VOCÊ GOSTARIA QUE FIZESSE PARTE NA CHAPA DE VICE-PREFEITO DE NOVA IGUAÇU NAS ELEIÇÕES 2016?

http://www.enquetes.com.br/popenquete.asp?id=1110934

Vale registrar:Tenha em conta de que NÃO se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

MARIO BELISÁRIO DA RÁDIO TUPI AM/FM LIDER NAS MADRUGADAS

MÁRIO BELISÁRIO: Radialista e produtor é líder de audiência no rádio aqui no Estado do Rio de Janeiro.

O Jornalista Durval Goulart de Nova Iguaçu é um dos ouvintes assiduos.

RADIALISTA SE DESTACA NO CENÂRIO NACIONAL.
O radialista e produtor Mário Belisário disparou em audiência no rádio nos últimos anos. Com o seu Programa Show do Mario Belisário na TUPI AM/FM de segunda à sábado no horário de 3 às 6h o comunicador com irreverência, polêmica e muita alegria assume a liderança nos rádios da cidade, baixada fluminense e pelo Brasil afora(Inclusive pela Web).
E com isso vivendo o melhor momento de sua carreira no rádio. Mário Belisário já atua no rádio a vários anos e passou pelas principais emissoras do país.Com um jeito simples, uma linguagem atual e popular Belisário vêm se destacando no cenário do rádio local e se tornando uma parada obrigatória nas madrugadas do Rio de Janeiro.

Mario Belisário está feliz com o resultado do último ibope que aponta seu programa como líder isolado no seguimento e vem crescendo em audiência colocando em risco a estabilidade da preferência de outras emissoras no horário.
Mario Belisário com criatividade estourou com seu programa que tem vários quadros e muita utilidade pública.A verdade é que Mario Belisário hoje domina no Estado e no Brasil afora nas madrugadas e principalmente no seguimento noticias, notas sociais, Orações, levando alegria, fofocas, músicas, polêmica e muita dor de cabeça pra concorrência.

Se continuar pontuando assim o comunicador vai liderar folgado nos próximos anos é força de uns e a fraqueza de outros.Parabéns do seu fã, amigo e ouvinte: DURVAL GOULART(Jornalista de Nova Iguaçu)

ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DO IPVA


VEICULOS REBOCADOS POR DIVIDA DE IPVA-ABUSIVIDADE.Por *Durval Goulart.
Da Humilhação:
Vamos analisar os abusos cometidos pelo Estado, quando reboca veículos com dívida de IPVA. Inúmeras são as pessoas que nos dias de hoje ficam na eminência de ter seu veiculo apreendido, ressalta-se aqui, indevidamente levado para depósitos (currais), porque perdeu a capacidade financeira de pagar o IPVA de seu veículo, mais o licenciamento anual, o qual só pode ser pago vinculado àquele imposto estadual.

Este ato tão humilhante e constrangedor aumentam o estresse dos motoristas no Rio de Janeiro, principalmente quando percebe que ao terminar de fazer uma curva está dentro de uma “cilada”, “armadilha” do DETRAN/PM/DETRO, denominada “BLITZ”, com direito a guincho, mesmo que ele esteja com toda a sua família dentro do carro, não importando aos algozes se há algum familiar com mobilidade reduzida, mas, isso não importa, o importante é multar, guinchar e levar para o "curral", com todas as despesas por conta do cidadão. O cidadão que tem sua propriedade rebocada, se vê obrigado ainda a quitar todas as despesas decorrentes da apreensão, são coagidos a pagar diárias dos pátios, isso sem qualquer parcelamento.

Inúmeros são os obstáculos para a liberação da propriedade apreendida, confiscada, ou seja, pagamentos do IPVA em atraso, multa, reboque. Se antes não tinha condição de arcar com o pagamento do IPVA, a situação agrava-se com o acréscimo da multa, do reboque, da diária. A dificuldade para obter os valores, importa em uma maior permanência nos pátios, e consequentemente maior os gastos com as diárias e, alguns, vêem seus veículos indo para leilão.

Inúmeros são os direitos ignorados e violados:

o direito da propriedade;
o direito ao contraditório, e;
principalmente da ampla defesa.
O direito de propriedade encontra-se, alicerçado na Lei Maior, no título que aborda os “Direitos e Garantias Fundamentais”. Consequentemente o regime jurídico da propriedade, no Direito brasileiro, tem seu fundamento na Constituição. É cristalino que a propriedade é um direito fundamental. Não existindo qualquer colocação ou restrição quanto à modalidade da propriedade – bem móvel ou imóvel.

O Estado defende-se, aduzindo as características do direito de propriedade, ou seja, as limitações ao direito de propriedade. Apesar de encontrarmos no Direito Constitucional a questão da função social da propriedade com fulcro no artigo 5º, XXIII, no entanto, essa não se confunde com as limitações da propriedade, ou seja, o pleno exercício do direito do proprietário.

Como a regra contida no CTB não observou o principio da propriedade entre outras garantias constitucionais, cabendo ressaltar que a violação de um princípio é mais grave que a de uma norma.

CTB e o Autoritarismo:
Não obstante todo o avanço do regramento jurídico, e o aprimoramento do verdadeiro Estado Democrático de Direito, a premência do disposto no § 2º do artigo 262 do CTB importa em autoritarismo, resquício do passado obscuro do País. Vejamos:

“a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerámediante o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica”.

Incontestavelmente, os veículos automotores são propriedades particulares, ou seja, o cidadão, proprietário do veículo se privado de sua propriedade sem o devido processo legal, um afronto aos preceitos constitucionais. O proprietário sofre com a apreensão irregular, e ainda se vê obrigado a pagar todos os débitos relativos à arbitrariedade para que possa exercer seu direito de propriedade.

Ressalta-se, que o veículo no depósito não tem qualquer garantia de integridade, eis que inúmeros são os relatos de troca de pneus, acessórios, furto de combustível, depositos sem coberturas(Exposto ao sol e a chuva)sem contar; que o dinheiro da remoção é depositado muitas das vezes diretamente na conta do proprietário do reboque.

Essa prática que viola o direito de milhares de brasileiros, é um retrocesso a verdadeira essência do Estado Democrático de Direito, nesse diapasão ressaltamos que a segurança que é um dever do Estado encontra-se em segundo plano, visto que sua preocupação é somente o atraso no recolhimento do IPVA e não a vistoria do veículo – prevenção contra acidentes e proteção da emissão de gases poluentes muito menos a prevenção ao roubo pelos números que crescem de carros roubados em nossas cidades.

Não podemos deixar de ressaltar que o Poder Público tem todo o aparato e dispõe dos instrumentos necessários para exigir dos proprietários de veículos os débitos relativos à propriedade, porém, a prática da cobrança feita nas BLITZ, também fere o direito do cidadão em não ser posto em situação vexatória em cobrança de dívidas além do que já se cumpre uma tácita apreensão e penhora do bem do cidadão, para garantir que o mesmo pagará a dívida, se não, verá seu veículo ser leiloado. No mercado automobilístico brasileiro, em que a maioria da frota é FINANCIADA POR ALGUM BANCO, ou ARRENDADO (LEASING), e em muitas vezes, num caso de apreensão, o cidadão que nem terminou de pagar as intermináveis prestações, e se não conseguir retirar o carro do depósito, certamente o verá indo para leilão. O veículo certamente que será arrematado por um valor abaixo de mercado, que mal pagará as despesas da apreensão, quanto mais àquela dívida de financiamento com o banco, que, por sua vez, fará de tudo para garantir o retorno do empréstimo. Lembra as histórias de pessoas que financiam um veículo, não fazem seguro e têm sue veículo roubado e não recuperado, e a dívida com o banco continua existindo e exigível.

Enquanto isso a OAB resolve se especializar como instituição organizadora de concurso para obtenção da carteira da Ordem, enquanto que poderia, a serviço da Sociedade, através da instauração do devido processo legal e a manifestação dos princípios constitucionais, da ampla defesa e do contraditório, auxiliar o cidadão proprietário contestar os próprios valores cobrados em consonância com o valor do bem no mercado e buscar outras medidas judiciais, para garantir e resguardar e proteger os proprietários, dos abusos e arbitrariedades que vêm sendo cometidos pelos órgãos de trânsito, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o País.

Ora, é sabido e legislado que a propriedade é um direito fundamental, além da maioria dos doutrinadores considerarem a subordinação do regime jurídico da propriedade privada ao Direito Civil, classificando-o como direito real fundamental. Todavia, data vênia, acredito na sujeição ao Direito Público fundamentado nas normas constitucionais, pois a Lei Maior traçou e delimitou seu perfil jurídico.

Do IPTU e IPVA:

Ambos os impostos tem como fato gerador a propriedade. A dívida de IPTU é cobrada através da Ação de Execução, o que não ocorre com o IPVA. Em tempo: Não podemos esquecer que ainda existe a possibilidade de parcelamento da dívida de IPTU.

No entanto, atualmente o cidadão é coagido a pagar, e quando pego em alguma blitz com seus documentos atrasados, terá que assistir e observar pacificamente e de maneira humilhante sua propriedade ser confiscada perante muitas vezes familiares, amigos, colegas de trabalho e outras pessoas que presenciam sua humilhação e constrangimento. Se alguém já presenciou uma sena de despejo de imóvel, não fica longe a hedionda imagem.

Não podemos deixar de ressaltar o valor do bem confiscado – atualmente; o carro é um bem de consumo e para muitos, ou se não, para a maioria, uma ferramenta de trabalho (ferramenta de trabalho é impenhorável - artigo 649, V, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006), sem contar; que em muitos casos tem equivalência pecuniária a de um imóvel. Nesse diapasão, ponderamos: o reboque e confisco desse bem respeita os ditames constitucionais?As prerrogativas do direito de propriedade são respeitadas? Por certo, que não!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do tema impondo algumas condições à aquisição e ao uso dos veículos automotores. Com a Emenda Constitucional n.º 3, de 17 de março de 1993, foi criado o inciso III, no artigo 155, determinando:

“compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores”.

A Constituição permitiu a criação dessa tributação. Com isso, os Estados criaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O legislador vinculou o licenciamento dos veículos à quitação de tributos, encargos e multas. Em seguida o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), editou a Resolução n.º 13, de 12 de fevereiro de 1998, incluindo no porte obrigatório de documentos os comprovantes do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos e do Seguro Obrigatório, não satisfeito passou a exigir que os proprietários de veículos automotores portassem o “comprovante de pagamento atualizado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal” (art. 1º, inciso III, Resolução n.º 13/98).

Com a análise dessas normas, e com as atrocidades suportadas pelo cidadão brasileiro, estamos diante de uma nova espécie de Execução Fiscal: ou paga ou deixa seu veiculo em casa, na garagem.

Não podemos esquecer que a ausência do licenciamento anual e o conseqüente tráfego sem o porte do documento que o certifica constituem a infração de trânsito de “conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado” (art. 230, inciso V, CTB), cujas penalidades são a aplicação de multa gravíssima e a apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do mesmo.

Diante dessa coação questionamos a contraprestação, a aplicação da verba:

1. As nossas ruas estão esburacadas? SIM, fora as lombadas irregulares e não sinalizadas!

2. O imposto é utilizado só na melhoria das nossas ruas e campanhas de trânsito? Não! As pessoas continuam dirigindo muito mal, andando em marcha lenta na faixa esquerda, ultrapassando pela faixa direira, não sinalizando quando muda de direção, estacionando em vagas destinadas à idosos e pessoas com redução de mobilidade, etc., etc., etc.

3. O sistema de recapagem das pistas é de qualidade? Não! Parece uma cocha de retalho que minha avó fazia para vender. Então me digam, qual a finalidade desse imposto, ao final? Alimentar campanhas políticas? (quem sabe...) Estamos próximo das eleições municipais e nunca vi tanta Blitz do DETRO,DETRAN,PM... Não estão nem perdoando os ciclomotores (motocicletas com cilindrada de até 49cc), que são isentos de IPVA.

Esse mecanismo imposto ao cidadão brasileiro, não respeitou os princípios constitucionais do devido processo legal, sem o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, com fulcro no artigo 5º, inciso LIV e do contraditório e da ampla defesa, assegurados aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).

O Estado (DETRAN/PM/DETRO) quando da realização das blitz, age como um INQUISITOR. E a forma como as monta, parecendo uma “armadilha” para apanhar passarinho. Ao invés de pegar bandido que rouba carro, pois, estes de bobos não têm nada, pois são muito espertos e experimentados na habilidade de fugir da polícia, só pegam cidadãos de bem que, por um motivo ou outro se encontram sem condições de por em dia a documentação de seu veículo. E a abordagem? Precisa ser gravada a truculência do agente. Mas é só porque é um cidadão que está sendo abordado. Se fora um bandido perigoso, estes conceituados e classificados como sendo de alta periculosidade, se duvidar até afinam a voz. Os princípios existem para a consagração de um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a Administração Pública, antes de tomar decisões gravosas a um dado sujeito, deve criar mecanismo que permita ao cidadão a oportunidade de exercer o contraditório e a defesa ampla.

Hoje o Estado procede como reputa cabível, temos um retorno a era da Inquisição. No entanto, a Administração Pública não pode proceder contra um cidadão a revelia das normas vigentes. Sem contar o dever jurídico de atender aos versículos constitucionais. E ai daquele cidadão que não quiser entregar seu veículo para ser guinchado. É capaz de ser executado friamente diante de sua família. (E não venha dizer que não. Experimente!)

Ressaltamos que o verbo PRIVAR engloba também a ação de suspender ou sacrificar qualquer dos atributos inerentes a propriedade. A ação de privar não precisa ser ampla, nem completa; basta lembrar que o roubo é consumado, com a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima, que não mais pode dispor da propriedade.

A Administração tem que obedecer a um processo legal e justo, o qual evidentemente, demanda contraditório e a ampla defesa.

Do Confisco:

Lembram do Collor que confiscou a poupança do povo? Parece que ele se inspirou no CTB. A pergunta que não quer calar é: A apreensão de qualquer veículo automotor que tem como fato gerador a falta de licenciamento anual é legal?Data vênia, que não, eis que fere mortalmente o principio do caráter não-confiscatório dos tributos. Vejamos o previsto no artigo 150, inciso IV:

“sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”.

Mais uma vez pergunto: ONDE ESTÁ A OAB QUE DEVERIA MONITORAR ESTAS SITUAÇÕES E MOVER ALGUMA AÇÃO QUE PROTEJA A SOCIEDADE? A Constituição estabeleceu e garantiu através desse princípio o efeito confiscatório dos tributos. Não podemos deixar cair em esquecimento, que a vedação instituída pelo artigo é genérica, portanto aplicável não só a impostos, e sim; a todas as espécies tributárias.

Só para fixarmos bem; o ônus da permanência no depósito é do proprietário – OU SEJA, DO CIDADÃO!

Com base nesse ônus destaco:

Quem cria as regras para liberação? O Estado! O mesmo que ganha com a diária. É assustadora a vulnerabilidade do cidadão brasileiro!
Do caráter da apreensão dos veículos

Qual o caráter dessa apreensão? Trata-se de uma penalidade. Com isso, em respeito às garantias constitucionais do direito de ação, não podemos permitir e pactuar com as inobservâncias das garantias processuais penais que, juntamente com as demais garantias constituem uma verdadeira muralha protetora para o cidadão, ou seja, constituem sua segurança.

Desta forma, para ser exercida a apreensão do veículo, do carro – necessário se faz a observância a garantia constitucional contida no artigo 5º, inciso LIV, combinado com o direito de acesso à Justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV e o contraditório e a plenitude da defesa com base no artigo 5º. Inciso LIV com isso tem concluído o escudo de proteção do cidadão, as garantias constitucionais.

Na prática:

Trata-se de uma verdadeira caça às bruxas, a máquina estatal investe, com o objetivo de caçar e parar os veículos irregulares promovendo blitz em locais estratégicos onde não há saída para o motorista que sabe estar com a documentação atrasada. Uma vez identificado, os agentes das autoridades de trânsito, providenciam a remoção do veículo para o pátio legal.

Com isso, aplicam a penalidade de apreensão sem se respeitar o devido processo legal, sem abrir espaço ao contraditório e sem permitir a ampla defesa.

O Código de Trânsito Brasileiro não fez nenhuma menção a processo administrativo para a aplicação de penalidades pelo cometimento de infrações de trânsito, ou seja, ausência de contraditório. Existindo apenas o recurso às Juntas Administrativas de Infrações (JARI), que sempre são improcedentes.

É de clareza lapidar, que este ato, eivado de arbitrariedades, fere mortalmente o princípio constitucional do devido processo legal.

No Rio de Janeiro, baixada fluminense e acredito em outras localidades também seja igual, o órgão de trânsito e as demais autoridades agem de modo a ignorar o direito da defesa prévia, tanto na aplicação da penalidade de multa quanto na apreensão de veículos – um afronta aos ditames constitucionais e aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

Hodiernamente, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. As infrações de trânsito são personalissimas, o carro não anda sozinho é conduzido! Com isso; suas dívidas não podem ser consideradas propte rem.

Como se depreende, enquanto não se efetivar o pagamento do IPVA, das multas e de outros encargos, não terá o licenciamento liberado. Partindo do pressuposto de que a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens (art. 524, caput, Código Civil). Isso é justo?

Como o licenciamento anual é condição apenas para que o veículo possa circular, qual a razão; a real intenção do Estado? A ação arrecadatória! Isso é tão facilmente presumível, pois, basta observamos que a pagamento e autorização para vistoria encontram-se atrelada ao pagamento do IPVA.

Acredito possível concluir que não existe qualquer preocupação com a segurança veicular e as emissões de gases – preservando o meio ambiente, a regulação, controle e inibição de consumo de bebida alcoólica em lojas de conveniência instaladas em postos de gasolina.

A Lei 9.503/97, no caput do seu art. 262, preconiza que “o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá (…) pelo prazo de até trinta dias (…)“.

O artigo 262, em seus §§ 2º e 3º, estabelece duas condições para a liberação, respectivamente:

1.O prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica, e;

2. O reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Com essa dinâmica desrespeitosa, o cidadão proprietário deve suportar uma dupla penalização:

1. Sofre com a perda temporária de um bem cujo domínio lhe pertence, sem ao menos ter o direito ao contraditório e à plenitude de defesa,

2. E arcar com o ônus da permanência de seu veículo no depósito e ainda deve quitar todas as dívidas registradas em nome do automóvel e se entenderem que é necessário trocar os 04 pneus, deverão ser 04 pneus novos.

Esse mecanismo criou um excelente meio de arrecadação, sem qualquer controle externo efetivo, transformou-se, em todo o País, num excelente negócio.

Dos Pátios:

Alguns pátios são terceirizados, preços são fixados para o reboque e para as diárias, ressalte-se; valores estratosféricos.

A administração dos pátios tornou-se uma atividade altamente lucrativa, gerando dividendos para as empresas que os administram e para o próprio Poder Público, inexistindo qualquer controle e limite aos abusos. Mesmo diante das aberrações jurídicas contidas no CTB, por certo, essa não era a intenção do legislador.

Estamos diante, de uma interpretação que atingem o bolso do cidadão e desrespeita a Lei Maior.

Nesse diapasão, afigura-se inconstitucional, a norma do Código de Trânsito que condiciona o licenciamento de veículo ao pagamento de multas.

Esse condicionamento, finca por ferir o disposto no art. 2º da Constituição, eis que viola o princípio da separação dos poderes.

Da execução coativa:

Não há dúvida que devamos, a despeito de tudo, manter nossa confiança na verdadeira essência da Justiça, de forma a coibir e livrar o cidadão da abusividade do Estado.

IMPORTANTE SALIENTAR E ENFATIZAR QUE: Os órgãos de trânsito não dispõem de poder executório, ainda que assim; possa parecer.

Em síntese, os §§ 2º dos artigos 131 e 262 não deveriam estar sendo cumpridos pelo Poder Público, ante a flagrante inconstitucionalidade da qual estão eivados.

Com a exigência do pagamento de todos os tributos, multas e encargos relativos aos veículos para que os mesmos possam obter anualmente o documento de licenciamento, a expropriação torna-se cristalina, eis que a lei se refere ao proprietário com EX-PROPRIETÁRIO. Qual a finalidade? Usar o valor do auto para quitação forçada da dívida. O que é isso? Simples: Uma nova modalidade de Execução Fiscal e, sem dúvida a revelia do disposto na Lei 6830/80 e os ditames constitucionais.

O correto seria o pagamento da tarifa de inspeção ser desvinculada do IPVA, com isso; o veiculo seria liberado com o pagamento dos encargos de remoção que devem ser revistos e fiscalizados, a estada e a aprovação na inspeção veicular.

O mecanismo imposto ao cidadão brasileiro é um verdadeiro, desrespeito a inúmeros direitos públicos subjetivos. Assim, devemos questionar e fazer valer nossos direitos com a palavra nossos legisladores e o Judiciário vamos acabar com esses abusos e humilhação.Faça como acontece na Bahia onde uma Juiza proibiu através de liminar judicial que veiculos fosse rebocados em face de atraso no IPVA.
*Durval Goulart é Articulista, Juiz Arbitral Mediador de Conflitos do TJAMB e Consultor de Negócios.

PHS DE NOVA IGUAÇU SE ARTICULA PARA AS ELEIÇÕES DE 2016

A Legenda contou com a presença do Prefeito Nelson Bornier que destacou que o partido deverá fazer uma das maiores bancadas na Câmara de Vereadores.

Durval Goulart ingressou na legenda e colocou o nome a disposição para uma possivel chapa de Vice-Prefeito cargo também pretendido pelo Vereador Jorge Marotte.

Sete Vereadores foram prestigiar o evento.Sabemos que três deles assinaram a filiação no PHS.

ARTICULISTA DURVAL GOULART FECHA COM O PHS E COLOCA SEU NOME A DISPOSIÇÃO PARA UM GRANDE PROJETO POLITICO EM NOVA IGUAÇU.O PREFEITO NELSON BORNIER PARTICIPOU DO ATO DE FILIAÇÃO.
Na presença do Presidente do PHS de Nova Iguaçu Irinaldo Baiano, Vereador e Presidente Estadual da Legenda Marcelo Piui, Prefeito Nelson Bornier, Vereadores Carlinhos Presidente,Flavinho, Giane Jura, Rael Nascimento, Gilson Cunha, Fabio Rodilândia, Fernandinho Moqueta e Jorge Marotte.Além de pretensos candidatos a Vereadores.Deu-se inicio nessa data 29 de setembro, às 20:00 hs da reunião do Partido na Pizzaria Pitty Lanches no Bairro Santa Eugênia.
Para, Durval Goulart as lideranças políticas buscam o PHS por saberem que é um partido que respeita o municipalismo e trabalha em conjunto para oferecer melhores condições de vida e estrutura para a população.Lamento o projeto de poder conduzido pelo PT, que levou o país ao caos econômico, e destacou que o Real é a moeda que mais desvalorizou em relação ao dólar em todo o planeta.
“Não podemos mais assistir calados o desemprego crescente, a inflação fora de controle e os elevados gastos públicos. É preciso dar um fim a esse ciclo perverso do PT. Isso tem que mudar e esse é o nosso papel: somos soldados em defesa dos iguaçuanos de bem”.Por isso que venho em 2016 para contribuir de forma abragente e decisiva em favor da minha cidade de Nova Iguaçu pois fui acolhido de forma bastante calorosa na legenda a convite do Presidente Irinaldo Baiano.Fiquei fiquei feliz que o Prefeito Bornier veio nos prestigiar.Destaca Durval.

O prefeito Nelson Bornier, levou suas congratulações ao Presidente da legenda Irinaldo Baiano e aos pretensos candidatos a Vereadores em 2016. 
De acordo com Bornier, o Brasil vive um momento complexo com até mesmo valores sendo contestados pela população. O prefeito declarou existe a necessidade de que pessoa com ideias novas e com princípios estejam inseridos na política.
O PHS tem uma bandeira que é muito pertinente. Durante toda sua história do PHS, principalmente nesse momento de tantas incertezas, o partido tem bandeiras pertinentes e que valorizam o ser humano. Essa é uma grande bandeira que deve ser bem divulgada e vai ao encontro de todas essas demandas que estão nas ruas. São grandes modelos em que temos que nos inspirar. Entendo que numa democracia deve haver o pluripartidarismo. Assumi a Prefeitura de Nova Iguaçu cheia de dividas e vários problemas mais com garra e parcerias estamos avançando.Por isso é importante continuar trabalhando no presente para garantir o futuro.Disse Bornier.
Filiações:
O PHS contabilizou mais de 20 filiações durante o evento, entre lideranças e Vereadores com assento na CMNI, que destacaram que o partido é a alternativa segura para mudar e valorizar a nossa cidade de Nova Iguaçu. “O governo do Prefeito Nelson Bornier que é nosso parceiro e tem contribuído muito nesse período difícil, administrando a cidade com sacrifio. Já que o governo federal tem cortado repasses e verbas para as prefeituras”, disse Marcelo Piui Presidente Estadual do PHS.Irinaldo Baiano, destacou que o PHS “é a sigla que tem se mostrado na linha de frente contra a corrupção” e que se filiou ao partido porque ele representa a mudança que Nova Iguaçu precisa para continuar a se desenvolver.
O Vereador Jorge Marotte, ressaltou que a procura para se filiar à sigla tem aumentado devido ao legado de conquistas e ao contínuo trabalho promovido pelo partido para a melhoria da qualidade de vida da população.
“Um partido forte precisa de militância e de lideranças defendendo suas bandeiras. O PHS cresce porque tem legado de grandes realizações, tem líderes atuantes e sempre esteve à frente das grandes causas em defesa do país”, completou Marotte Já É.