Definição:
A perícia extrajudicial é uma avaliação técnica realizada
por um perito, sem a intervenção do poder judiciário, para esclarecer questões
técnicas em diversas áreas, como grafotécnica, contábil, ambiental, entre
outras.
Contratação:
A perícia extrajudicial é contratada por uma ou mais partes
envolvidas no assunto a ser analisado, que podem ser pessoas físicas ou
jurídicas.
Finalidade:
O objetivo da perícia extrajudicial é fornecer uma análise
técnica imparcial e especializada sobre um determinado assunto, que pode ser
usado em negociações, decisões internas de empresas ou em outros contextos.
Exemplos de aplicações:
A perícia extrajudicial pode ser utilizada em diversos
casos, como:
Grafotécnica: Análise de documentos para determinar a
autoria ou autenticidade de assinaturas.
Contábil: Avaliação de contas e documentos contábeis, para
esclarecer dúvidas ou identificar irregularidades.
Ambiental: Análise de impactos ambientais de projetos ou
atividades.
Avaliação de imóveis: Determinada o valor justo de um
imóvel, entre outros.
Diferença com a perícia judicial:
A perícia judicial é solicitada pelo juiz e tem caráter
vinculante no processo legal. A perícia extrajudicial é um laudo técnico que
pode ser usado como prova, mas não é necessariamente obrigatório para as
partes.
Legislação:
A perícia extrajudicial não está diretamente regulamentada
pela legislação, mas o perito deve seguir as normas técnicas de sua área de
atuação e manter a imparcialidade.
Em resumo: A perícia extrajudicial é uma ferramenta importante para esclarecer questões técnicas em diversas áreas, sendo contratada por partes envolvidas num conflito ou para tomar decisões internas, diferentemente da perícia judicial que tem caráter vinculante no processo legal.
Durval Goulart é Psicanalista Clinico, Jornalista
Profissional e Perito Extrajudicial.
EMAIL: durvalgoulart@outlook.com


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