Alegando problemas pessoais o Jornalista de Nova Iguaçu/RJ, Durval Goulart (PRP)anunciou sua desistência na corrida eleitoral deste ano.
Segundo o político Iguaçuano informou, seu projeto era agregar as forças aos seus projetos em prol de nossa cidade e de nosso estado do Rio de Janeiro numa possivel candidatura a deputado estadual ou Federal.
Apoio político:
Agora Durval Goulart deverá apoiar uma das candidaturas de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
DURVAL GOULART DO PRP EM NOVA IGUAÇU TEM CERTIDÃO APROVADA PELO TRIBUNAL JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(LEI 135/2010"LEI DA FICHA LIMPA").
A Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Dentre aqueles que não podem ter a candidatura registrada segundo a Lei da Ficha Limpa, destacam-se: os condenados por corrupção eleitoral; os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica; os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa; os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; os condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade; os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Para saber mais sobre essa matéria, acesse:
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990
Linha Direta com Durval Goulart. EMAIL: durvalgoulart@uol.com.br WHATSAPP:(21)98027-0420.



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