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| Reconhecido nacionalmente Durval Goulart foi destacado em 2015 com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil na categoria Profissional do Ano. |
O Premiado Jornalista Iguaçuano Durval Goulart recebeu na semana passada em sua residência uma surpresa nada de agradavel. A Light fornecedora de energia na região o notificaram por suposta irregularidade dizendo no documento de que "no ato da inspeção foi constatado desvio de energia no ramal de entrada sem passar pela medição." Ou seja bem dizer estou sendo agora acusado de ladrão. O que é a mais absurda mentira, descabida e deslavada. O Jornalista promete processar através de sua assessoria juridica a empresa por calúnia, injúria e ainda por danos morais. Amigos e amigas leiam atentamente na integra abaixo o texto e percebam sua revolta e reparem como a Light agiu de forma abusiva e induzindo um cliente a arcar com uma denúncia evasiva e sem elementos comprobatórios que possam denegrir sua imagem e reputação. Acompanhe:
Nova Iguaçu, 22/01/2017.
A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
Gerência REN Planejamento e Controle Regional Grande Rio
Avenida Marechal Floriano, 168 - Centro CEP 20080-002 Rio de Janeiro RJ
Assunto: Contestação de Comunicado de Cobrança de Irregularidade
Prezados senhores :
Segundo carta da LIGHT, no dia 02/01/2017 foi realizada inspeção técnica
na unidade consumidora 413299252 (Residencial), e emitida ordem de inspeção
10039186215 para o endereço onde resido que tem o CEP:26070-203 RJ, e segundo o
TOI - Termo de ocorrência de Inspeção não assinado por ninguém, pois não havia
ninguém no endereço no momento, o que é a mais pura mentira pois estava em casa
e em nenhum momento foi solicitada a minha presença.
O comunicado de irregularidade mencionado informa que os elementos de
apuração são:
Emissão de termo de ocorrência TOI 7485303
Afirmo que tais alegações são totalmente sem fundamento e/ou
comprovação(Provas), pois no medidor 5816079 desde sua instalação nunca teve
qualquer irregularidade e muito menos ligação direta quando a Light menciona no
tal TOI: No ato da inspenção foi constatado desvio de energia no ramal de
entrada sem passar pela medição 1,4 A.Alegam no documento que foi fotografado e
dai se foi ou não isso não comprova nada. Outra mentira e documento forjado é
mencionar que me neguei a assinar o TOI e mencionar no documento entre várias
inverdades registrar que tenho Ar condicionado sem nunca eu ter tido esse aparelho. Alegam ainda de que as
eventuais diferenças serão cobradas de acordo com resolução da Aneel. O que
representa um erro e cobrança descabida já que nunca tive qualquer ligação
direta/Clandestina nesse medidor que utilizo e que esta em nome da Senhora
Maria de Lourdes (Minha mãe já falecida).
Vocês acusam o consumidor de gato sem dar a oportunidade de a pessoa se
defender. Obrigam a pessoa reconhecer uma irregularidade inexistente e sem
provas e ainda acham que devemos assinar uma confissão de dívida. Vocês
estipulam o valor da multa, sem nenhum parâmetro. Caso a pessoa não assine,
cortam a luz. Não estou defendendo o gato, mas sim o direito dos consumidores.
Centenas de consumidores já entraram na Justiça. Após a apreciação do
processo judicial, ficou comprovado que os critérios na aplicação da penalidade
não foram corretos, uma vez que se baseavam em estimativas sem uma perícia
técnica por parte das empresas e detalhamento de provas.
Muitas vezes, a LIGHT fala que é gato, mas é problema do relógio. Então,
a responsabilidade é da concessionária, porque é problema do relógio, não é
gato(O que aqui em casa não é o caso tendo em vista que muito mal utilizo
geladeira, televisão, Ventilador e apenas duas lâmpadas que acendo a noite.O
que é normal o consumo para um rapaz solteiro e que pouco fica em casa). Ar
Condicionado vou na Light buscar de presente pois alegam que tenho esse
aparelho em casa que só podem estar de gozação com a minha cara!!!Quem tem que
fazer a manutenção é a concessionária, mas não fazem.
DA ILEGALIDADE DO TOI:
Neste sentido, o TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para
comprovar a existência de furto de energia e tem mais digo na cara dos
funcionários da Light que eles são
irresponsaveis e mal carater ao elaborar esse TOI cheio de inverdades e
anotações mentirosas e guia fraudulenta. Nesse mesmo dia chegou via correio TOI
para as residências ao lado: Para minha irmã e para meu cunhado(Também sem
qualquer prova ou irregularidades encontradas). Os mesmos também nem foram
chamadas para que os técnicos dessem ciência da tal inspeção técnica o que
agora a LIGHT também será alvo de processo pelas inverdades expostas.
DO DESABAFO CONTRA ESSE CUMULO DO ABSURDO:
"Como assim medição irregular sem passar pela medição? Me provem a
irregularidade! As fotos que os técnicos alegam que tiraram da fiação não
provam nada já que ali passam juntos com o cabo da Light fios da tv a cabo,
telefone e internet. Mostram que o equipamento(Medidor) esta intacto quando
ainda instalado no muro da residência. Esta ainda com selos e lacres da Light.
Nunca mexi, burlei ou danifiquei nada! Se tem algo danificado por que não foi
detectado antes? Por que agora vão me cobrar uma multa baseada em suposições e
criada por técnicos sem a minima responsabilidade? Então o relógio está
danificado a quanto tempo? Todo mês o pessoal da Light vem fazer a medição no
meu relógio a conta chega todo mês e todo mês eu pago.Que arbitrariedade é
essa?"
Levando-se em consideração que moro sozinho, tomo todas as medidas para
economia de energia e a quantidade de eletrodomésticos e as características e
componentes elétricos em meu imóvel não
foi alterada é incabível a afirmação de que houve ligação direta sem passar
pela medição. Ou seja diretamente me acusam por furto de energia.
Caso houvesse furto de energia, danos ou prejuízo a distribuidora o
esperado seria a redução em minhas contas. Entretanto é possível verificar uma
equalização nas médias mensais e anuais de consumo.
O furto de energia enquadra-se no artigo 155 do código Penal e a Light
vai ter que provar pois estou acionando a mesma judicialmente pois tenho provas
do CFTV que os funcionários agiram de mã fé. Diante da suposta situação
colocada pela Light, a obrigação dos funcionários da Light seria solicitar a
presença de autoridade policial e o encaminhamento para a delegacia onde
deveriam ser prestados os esclarecimentos e o preenchimento de boletim de
ocorrência. Fato que não ocorreu. E inclusive no momento da inspeção técnica
não me foi informado tamanha proporcionalidade dos fatos e clareza por parte
dos funcionários ou seja me virem conversaram comigo e não disseram nada de
irregular lembrando que tal caso foi acompanhado por duas testemunhas.
Querem me enganar e ludibriar pelos funcionários da Light.
Por que o funcionário da Light não me comunicou e/ou mostrou sobre a
suposta ligação direta ?
Não houve solicitação dos técnicos da Light para que fosse assinado no
ato da possivel irregularidade do
preenchimento do TOI ou até mesmo para a ciência de algum dano no medidor.
Perante minha reputação diante da justiça civil, criminal e de Deus, não
tendo qualquer envolvimento com atividades ilícitas, cadastro em sistemas
financeiros, ficha policial ou qualquer antecedente que justifique tamanha
leviandade relatada pela Light e em virtude dos fatos mencionados, fico no
aguardo da extinção de multa por irregularidade elétrica e ainda um pedido
formal de desculpas por conta dos constrangimentos e aborrecimentos gerados.
Atenciosamente
*DURVAL GOULART (Jornalista *Prêmio Excelência e Qualidade Brasil 2015
Categoria: Profissional do Ano). Whatsapp 98027-0420.
QUERO ACRESCENTAR QUE UMA CÓPIA DESTA CARTA FOI ENCAMINHADA PARA ANEEL,
SITE RECLAME AQUI E MEU ADVOGADO.
AGORA LEIA A RESPOSTA ABSURDA DA LIGHT RECEBIDA NO DIA 23/01/2017.SÓ
PODE ESTA DE DEBOCHE COM A MINHA CARA, POIS ELES ALEGAM QUE EU QUE TENHO QUE
PROVAR AS MINHAS ALEGAÇÕES OU NÃO É O CONTRÁRIO? VOCÊS QUE TEM QUE PROVAR POIS
SÃO VOCÊS DA LIGHT QUE ESTÃO ME ACUSANDO. ENTÃO VAMOS A RESPOSTA:Prezada Senhora Maria,Boa noite.Em
atenção ao seu e-mail, informamos que caso discorde do valor da
cobrança, a Sra poderá apresentar um recurso por escrito em uma de nossas
Agências Comerciais, contendo documentação que comprove suas alegações, no
prazo máximo de 30 (trinta)dias, contados da data de notificação do comunicado.
Caso não haja manifestação no prazo citado, o débito será cobrado na próxima
fatura de energia.Acrescentamos
que na própria agência também é possível realizar um acordo para flexibilizar a
quantidade de parcelas a serem pagas.O número do seu protocolo é 221900836.Agradecemos o contato. Estamos sempre à sua disposição.Atenciosamente,Jairo Dienes Agência Virtual Light SESA




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