terça-feira, 24 de janeiro de 2017

JORNALISTA NOTIFICADO PELA LIGHT POR SUPOSTA IRREGULARIDADE VAI PROCESSAR A EMPRESA

O Premiado Jornalista Iguaçuano Durval Goulart recebeu na semana passada em sua residência uma surpresa nada de agradavel. A Light fornecedora de energia na região o notificaram por suposta irregularidade dizendo no documento de que "no ato da inspeção foi constatado desvio de energia no ramal de entrada sem passar pela medição." 

Durval Goulart diz que essa afirmação não ficará por isso mesmo e que vai recorrer por seus direitos na justiça.A que cuja indenização que terá com certeza direito irá doar tudinho para uma instituição de caridade tipo: Orfanato, Creche, Asilo ou centro de recuperação de drogados da cidade destacou.

Neste sentido, o TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para comprovar a existência de furto de energia e tem mais digo na cara dos funcionários da Light  que eles são irresponsaveis e mal carater ao elaborar esse TOI cheio de inverdades e anotações mentirosas e guia fraudulenta.

Reconhecido nacionalmente Durval Goulart foi destacado em 2015 com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil na categoria Profissional do Ano.

O Premiado Jornalista Iguaçuano Durval Goulart recebeu na semana passada em sua residência uma surpresa nada de agradavel. A Light fornecedora de energia na região o notificaram por suposta irregularidade dizendo no documento de que "no ato da inspeção foi constatado desvio de energia no ramal de entrada sem passar pela medição." Ou seja bem dizer estou sendo agora acusado de ladrão. O que é a mais absurda mentira, descabida e deslavada. O Jornalista promete processar através de sua assessoria juridica a empresa por calúnia, injúria e ainda por danos morais. Amigos e amigas leiam atentamente na integra abaixo o texto e percebam sua revolta e reparem como a Light agiu de forma abusiva e induzindo um cliente a arcar com uma denúncia evasiva e sem elementos comprobatórios que possam denegrir sua imagem e reputação. Acompanhe:
Nova Iguaçu, 22/01/2017.
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
Gerência REN Planejamento e Controle Regional Grande Rio
Avenida Marechal Floriano, 168 - Centro CEP 20080-002 Rio de Janeiro RJ
Assunto: Contestação de Comunicado de Cobrança de Irregularidade
Prezados senhores :
Segundo carta da LIGHT, no dia 02/01/2017 foi realizada inspeção técnica na unidade consumidora 413299252 (Residencial), e emitida ordem de inspeção 10039186215 para o endereço onde resido que tem o CEP:26070-203 RJ, e segundo o TOI - Termo de ocorrência de Inspeção não assinado por ninguém, pois não havia ninguém no endereço no momento, o que é a mais pura mentira pois estava em casa e em nenhum momento foi solicitada a minha presença.
O comunicado de irregularidade mencionado informa que os elementos de apuração são:
Emissão de termo de ocorrência TOI 7485303
Afirmo que tais alegações são totalmente sem fundamento e/ou comprovação(Provas), pois no medidor 5816079 desde sua instalação nunca teve qualquer irregularidade e muito menos ligação direta quando a Light menciona no tal TOI: No ato da inspenção foi constatado desvio de energia no ramal de entrada sem passar pela medição 1,4 A.Alegam no documento que foi fotografado e dai se foi ou não isso não comprova nada. Outra mentira e documento forjado é mencionar que me neguei a assinar o TOI e mencionar no documento entre várias inverdades registrar que tenho Ar condicionado sem nunca eu ter  tido esse aparelho. Alegam ainda de que as eventuais diferenças serão cobradas de acordo com resolução da Aneel. O que representa um erro e cobrança descabida já que nunca tive qualquer ligação direta/Clandestina nesse medidor que utilizo e que esta em nome da Senhora Maria de Lourdes (Minha mãe já falecida).
Vocês acusam o consumidor de gato sem dar a oportunidade de a pessoa se defender. Obrigam a pessoa reconhecer uma irregularidade inexistente e sem provas e ainda acham que devemos assinar uma confissão de dívida. Vocês estipulam o valor da multa, sem nenhum parâmetro. Caso a pessoa não assine, cortam a luz. Não estou defendendo o gato, mas sim o direito dos consumidores.
Centenas de consumidores já entraram na Justiça. Após a apreciação do processo judicial, ficou comprovado que os critérios na aplicação da penalidade não foram corretos, uma vez que se baseavam em estimativas sem uma perícia técnica por parte das empresas e detalhamento de provas.
Muitas vezes, a LIGHT fala que é gato, mas é problema do relógio. Então, a responsabilidade é da concessionária, porque é problema do relógio, não é gato(O que aqui em casa não é o caso tendo em vista que muito mal utilizo geladeira, televisão, Ventilador e apenas duas lâmpadas que acendo a noite.O que é normal o consumo para um rapaz solteiro e que pouco fica em casa). Ar Condicionado vou na Light buscar de presente pois alegam que tenho esse aparelho em casa que só podem estar de gozação com a minha cara!!!Quem tem que fazer a manutenção é a concessionária, mas não fazem.
DA ILEGALIDADE DO TOI:
Neste sentido, o TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para comprovar a existência de furto de energia e tem mais digo na cara dos funcionários da Light  que eles são irresponsaveis e mal carater ao elaborar esse TOI cheio de inverdades e anotações mentirosas e guia fraudulenta. Nesse mesmo dia chegou via correio TOI para as residências ao lado: Para minha irmã e para meu cunhado(Também sem qualquer prova ou irregularidades encontradas). Os mesmos também nem foram chamadas para que os técnicos dessem ciência da tal inspeção técnica o que agora a LIGHT também será alvo de processo pelas inverdades expostas.
DO DESABAFO CONTRA ESSE CUMULO DO ABSURDO:
"Como assim medição irregular sem passar pela medição? Me provem a irregularidade! As fotos que os técnicos alegam que tiraram da fiação não provam nada já que ali passam juntos com o cabo da Light fios da tv a cabo, telefone e internet. Mostram que o equipamento(Medidor) esta intacto quando ainda instalado no muro da residência. Esta ainda com selos e lacres da Light. Nunca mexi, burlei ou danifiquei nada! Se tem algo danificado por que não foi detectado antes? Por que agora vão me cobrar uma multa baseada em suposições e criada por técnicos sem a minima responsabilidade? Então o relógio está danificado a quanto tempo? Todo mês o pessoal da Light vem fazer a medição no meu relógio a conta chega todo mês e todo mês eu pago.Que arbitrariedade é essa?"
Levando-se em consideração que moro sozinho, tomo todas as medidas para economia de energia e a quantidade de eletrodomésticos e as características e componentes  elétricos em meu imóvel não foi alterada é incabível a afirmação de que houve ligação direta sem passar pela medição. Ou seja diretamente me acusam por furto de energia.
Caso houvesse furto de energia, danos ou prejuízo a distribuidora o esperado seria a redução em minhas contas. Entretanto é possível verificar uma equalização nas médias mensais e anuais de consumo.
O furto de energia enquadra-se no artigo 155 do código Penal e a Light vai ter que provar pois estou acionando a mesma judicialmente pois tenho provas do CFTV que os funcionários agiram de mã fé. Diante da suposta situação colocada pela Light, a obrigação dos funcionários da Light seria solicitar a presença de autoridade policial e o encaminhamento para a delegacia onde deveriam ser prestados os esclarecimentos e o preenchimento de boletim de ocorrência. Fato que não ocorreu. E inclusive no momento da inspeção técnica não me foi informado tamanha proporcionalidade dos fatos e clareza por parte dos funcionários ou seja me virem conversaram comigo e não disseram nada de irregular lembrando que tal caso foi acompanhado por duas testemunhas.
Querem me enganar e ludibriar pelos funcionários da Light.
Por que o funcionário da Light não me comunicou e/ou mostrou sobre a suposta ligação direta ?
Não houve solicitação dos técnicos da Light para que fosse assinado no ato da possivel irregularidade  do preenchimento do TOI ou até mesmo para a ciência de algum dano no medidor.
Perante minha reputação diante da justiça civil, criminal e de Deus, não tendo qualquer envolvimento com atividades ilícitas, cadastro em sistemas financeiros, ficha policial ou qualquer antecedente que justifique tamanha leviandade relatada pela Light e em virtude dos fatos mencionados, fico no aguardo da extinção de multa por irregularidade elétrica e ainda um pedido formal de desculpas por conta dos constrangimentos e aborrecimentos gerados.
Atenciosamente
*DURVAL GOULART (Jornalista *Prêmio Excelência e Qualidade Brasil 2015 Categoria: Profissional do Ano). Whatsapp 98027-0420.

QUERO ACRESCENTAR QUE UMA CÓPIA DESTA CARTA FOI ENCAMINHADA PARA ANEEL, SITE RECLAME AQUI E MEU ADVOGADO.
AGORA LEIA A RESPOSTA ABSURDA DA LIGHT RECEBIDA NO DIA 23/01/2017.SÓ PODE ESTA DE DEBOCHE COM A MINHA CARA, POIS ELES ALEGAM QUE EU QUE TENHO QUE PROVAR AS MINHAS ALEGAÇÕES OU NÃO É O CONTRÁRIO? VOCÊS QUE TEM QUE PROVAR POIS SÃO VOCÊS DA LIGHT QUE ESTÃO ME ACUSANDO. ENTÃO VAMOS A RESPOSTA:Prezada Senhora Maria,Boa noite.Em atenção ao seu e-mail, informamos que caso discorde do valor da cobrança, a Sra poderá apresentar um recurso por escrito em uma de nossas Agências Comerciais, contendo documentação que comprove suas alegações, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, contados da data de notificação do comunicado. Caso não haja manifestação no prazo citado, o débito será cobrado na próxima fatura de energia.Acrescentamos que na própria agência também é possível realizar um acordo para flexibilizar a quantidade de parcelas a serem pagas.O número do seu protocolo é 221900836.Agradecemos o contato. Estamos sempre à sua disposição.Atenciosamente,Jairo Dienes Agência Virtual Light SESA

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