sábado, 24 de setembro de 2016
ROGÉRIO LISBOA VOLTA A TER CANDIDATURA NEGADA PELO TRE
TRE VOLTA A NEGAR O REGISTRO DA CANDIDATURA DE ROGÉRIO LISBOA.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou recurso interposto pela candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Rogerio Lisboa (PR) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura a Prefeito de Nova Iguaçu.
Com a decisão, Rogerio Lisboa seguirá fazendo campanha sem saber se irá poder concorrer ao pleito do dia 02 de Outubro.
A decisão da Juíza Anna Christina da Silveira Fernandes foi publicada nesta sexta-feira, 23 de Setembro de 2016.
Abaixo, a íntegra da decisão:
DECISÃO
Processo nº: 321-58.2016.6.19.0027 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: ROGÉRIO MARTINS LISBOA
Partido/Coligação: TRABALHO, FÉ E HUMILDADE
Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes oferecidos por ROGÉRIO MARTINS LISBOA, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil, requerendo a reconsideração da decisão de indeferimento do RRC.
Os embargos foram oferecidos tempestivamente.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, condicionado ao deferimento do DRAP nº 319-88.
É o relatório.
Decido.
O DRAP foi indeferido, restando prejudicado o deferimento do pedido de registro de candidatura.
Vale ressaltar, no entanto, que o pedido se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.455/2016.
ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ROGÉRIO MARTINS LISBOA, para concorrer ao cargo de Prefeito.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de setembro de 2016.
__________
ANNA CHRISTINA DA SILVEIRA FERNANDES
Juiz(Juíza) da 27ª Zona Eleitoral
Sentença em 09/09/2016 - RCAND Nº 32158 Dra. Anna ANNA CHRISTINA DA SILVEIRA FERNANDES Arquivo referente ao despacho
Publicado em 10/09/2016 no Publicado no Mural.
FONTE: www.baixadavivanoticias.com.br
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